O PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle exigido pela Lei 13.589/2018 para ambientes climatizados de uso coletivo. Ele define o que fazer nos equipamentos, com que frequência, por quem e como registrar — com base na norma técnica e nas regras de qualidade do ar da ANVISA.
Na prática, a obrigação atinge quase todo comércio que atende público com climatização de porte: lojas, clínicas, restaurantes, escritórios, academias e escolas. Residência não é obrigada, mas a boa manutenção segue as mesmas diretrizes.
Operar sem o plano expõe o estabelecimento a multa da vigilância e a problema em auditoria e seguro. A RN executa a manutenção que o plano pede e organiza os registros; a parte formal que exige responsável técnico com CREA é emitida por profissional habilitado.

